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Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência obrigatória de recursos


BRASÍLIA - O texto discrimina 106 obras, todas ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas...

Agência Brasil
foto: Wilson Dias/ABrO decreto da presidente Dilma Rousseff discrimina 106 obras.
O decreto da presidente Dilma Rousseff discrimina 106 obras.
BRASÍLIA - Um decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.
O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí,Rio  de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.
A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.


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